CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1771
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

 
 
 
Resumo Jurídico

O Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia

O artigo 1771 do Código Civil aborda o contrato de alienação fiduciária em garantia. Em termos simples, este contrato é uma forma de garantir o pagamento de uma dívida, transferindo a propriedade de um bem móvel ou imóvel para o credor (fiduciário) até que a dívida seja integralmente paga.

Como funciona?

  1. Transferência da Propriedade: O devedor (fiduciante), ao contrair uma dívida, transfere a propriedade resolúvel de um bem para o credor. Isso significa que o devedor ainda detém a posse do bem e pode utilizá-lo normalmente.
  2. Garantia: O bem transferido serve como garantia para o credor. Caso o devedor não cumpra com suas obrigações de pagamento, o credor tem o direito de tomar posse do bem para satisfazer seu crédito.
  3. Propriedade Resolúvel: A propriedade transferida ao credor é dita "resolúvel". Isso quer dizer que ela se extingue automaticamente no momento em que o devedor pagar integralmente a dívida. Ao pagar, o devedor readquire a propriedade plena e definitiva do bem.

Principais características:

  • Segurança para o Credor: Oferece maior segurança ao credor, pois em caso de inadimplência, ele tem um bem específico como garantia.
  • Possibilidade de Financiamento: É um instrumento amplamente utilizado no financiamento de bens, como veículos e imóveis, facilitando o acesso ao crédito.
  • Proteção ao Devedor: Mesmo com a transferência da propriedade, o devedor mantém a posse do bem, podendo usufruí-lo. Além disso, a lei estabelece procedimentos para a retomada do bem em caso de inadimplência, visando proteger o devedor de abusos.

Em resumo:

A alienação fiduciária em garantia é um contrato que permite que um bem seja utilizado para garantir o pagamento de uma dívida. O devedor transfere a propriedade do bem para o credor temporariamente, recuperando-a integralmente após quitar o débito. Este mecanismo é fundamental para a dinâmica do crédito em nosso ordenamento jurídico.